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Divórcio: Separação de bens e Lei da pensão alimentícia

Divórcio: Separação de bens e Lei da pensão alimentícia

O Divórcio e a lei da separação de bens e pensão alimentícia

Apesar de diversas pessoas se casarem todo ano, muitas também acabam recorrendo ao divórcio. E isso se deve a diversos motivos, mas o mais comum é a famosa aventura fora do casamento. Alguns acabam tendo filhos durante o casamento, e eles acabam sendo os mais afetados com a separação dos pais.

Porém, se você está mesmo decidido(a) a se separar, saiba que é muito importante a contratação de um bom advogado. Feito isso, o promotor ou juiz pedirá para que você e o seu futuro ex-marido ou ex-esposa, tenham uma conversa e tentem uma reconciliação. Caso, isso não seja possível, será iniciando o processo de divórcio.

Sobre a separação de bens, o mais interessante é um acordo, entre as duas partes envolvidas no divórcio, como quem fica com a casa, ou se vendem ela e repartem o dinheiro, assim como o carro. Mas, o melhor mesmo é que consulte um advogado, pois ele poderá lhe orientar melhor.

Entretanto, se você quer ler a Lei referente a separação de bens, divórcio e pensão alimentícia, clique aqui. Ela é a Lei No 5.869.


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  • Um comentário para “Divórcio: Separação de bens e Lei da pensão alimentícia”

    1. jose de anchieta Says:
      June 22nd, 2008 at 2:24 pm

      briguei com minha esposa ela foi embora para a casa das irmãs dela faz 15 dias ela falou que quer a separaçao não consigo fala com ela posso entra com abodono de lar o que isto me favorece

    Comentários