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Seguro Desemprego: Direitos, Parcelas, Perda

Direitos de quem tem seguro desemprego. Parcela e perda nos links do texto.
Seguro Desemprego: Direitos, Parcelas, Perda
O seguro desemprego é um benefício do trabalhador integrante da seguridade social em caso de desemprego sem justa causa. O objetivo é garantir assistência financeira temporária, de modo que o segurado possa procurar um emprego.

Veja abaixo algumas informações a respeito do seguro desemprego do site da Caixa.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Onde requerer?

Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

Para maiores informações visite o site da Caixa.

O Ministério do Trabalho também tem uma página sobre o seguro desemprego.


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